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Inovações Verdes Reduzem o IPTU.


Para conseguir o benefício no carnê 2016, o proprietário deve protocolar um pedido junto a Secretaria de Meio Ambiente do município, onde será agendada a vistoria do imóvel. Após a vistoria técnica será emitido um parecer conclusivo, se favorável, para a obtenção do desconto no IPTU que pode chegar a 23%. A Lei 634 estabelece reduções tributárias na alíquota de até 0,3%. Para tal, o proprietário deve estar em dia com os impostos, ou adimplente, em caso de parcelamento do IPTU. Outra exigência da Secretaria é que o imóvel esteja ligado à rede de esgoto.


Entenda a Redução de Alíquota

O valor do IPTU é calculado a partir da multiplicação entre o valor venal de um imóvel e a alíquota. Se o valor venal de um imóvel for de R$ 100.000,00, com valor da alíquota a 1,3% o valor do IPTU será de R$ 1.300,00. Com redução de 0,3% na alíquota do imposto, o valor do empreendimento sustentável passará a ser R$ 1.000,00.


Saiba Como Aderir ao “IPTU Verde”

Ao todo, o regulamento da Secretaria estabelece 22 critérios de sustentabilidade. Saiba como construir ou transformar o seu empreendimento sustentável:

  • Utilização de materiais verdes: uso em mais de 40% da área edificada e materiais que atenuem os impactos ambientais, desde que comprovado, mediante apresentação de certificado ou selo. Ex: tijolos ecológicos, revestimentos ecologicamente corretos, etc.;

  • Redução no consumo de energia elétrica: implantação de sistemas para captação de energia elétrica solar e sistemas de aquecimento hidráulico solar. As soluções deverão estar integradas ao sistema de energia elétrica da casa e ser responsável por pelo menos 20% do consumo total da residência. Além dos sistemas tecnológicos, também estão nessa categoria à utilização de telhados verdes e brancos e vidros refletivos;

  • Redução no consumo de água: utilização de torneira com sensor, bacia sanitária de duplo fluxo ou caixa acoplada, captação de água da chuva funcionando junto ao sistema hidráulico da residência e medição individualizada de água no caso de condomínios residenciais ou comerciais com mais de seis unidades;

  • Redução de resíduos: programa de separação de resíduos sólidos domiciliares. No caso de condomínio, o requerente deverá apresentar as políticas de redução de resíduos através de declaração;

  • Ampliação de área permeável: plantio de árvores e manutenção em frente à propriedade, áreas verdes nos recuos, utilizando acima de 15% da área total e hortas comunitárias no caso de terrenos baldios.

Serão beneficiados imóveis residenciais e comerciais, como casas, edifícios, condomínios, além de obras de ampliação e reformas.


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